Segundo o regulamento técnico a respeito das condições higiênicas e sanitárias de boas práticas de fabricação, estabelecimento, produtores e(ou) industrializadores de alimentos, o termo contaminação significa presença de substâncias ou agentes estranhos, seja de origem biológica, química ou física que sejam consideradas nocivas à saúde humana.
Os estabelecimentos devem dispor de um sistema eficaz de eliminação de efluentes e águas residuais; os diâmetros dos tubos de escoamento (incluído o sistema de esgoto) devem ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e devem ser construídos de modo a evitar a contaminação do abastecimento de água potável.
Nas ações de vigilância ou inspeção sanitária, o órgão competente não pode admitir alterações nas especificações químicas e físico-químicas diferentes das normais vigentes, mesmo quando a alteração da composição da água do local se faz necessária e a variação das especificações não comprometa a sanidade do produto e a saúde pública.
Nos termos dos regulamentos vigentes, são considerados resíduos os materiais a serem descartados oriundos da área de produção e das demais áreas do estabelecimento.
O abandono de petrechos de pesca em desuso, ao mar, apesar de serem fontes de poluição ambiental marinha, não há qualquer norma que proíba esta prática.