Segundo a legislação pertinente, a expressão aditivo alimentar é qualquer substância não consumida normalmente, mas com valor nutritivo reconhecido, cuja adição intencional ao alimento tem finalidade tecnológica na elaboração, fabricação ou embalagem.
Um dos objetivos específicos do regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos é classificar os estabelecimentos produtores de alimento em relação aos perigos ao trabalhador, usuário, consumidor e(ou) possibilidade de contaminação do alimento.
O responsável técnico pelo processamento e pela industrialização do pescado deve ter autoridade e competência para a adoção do método de Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle (APPCC), como estabelecido na norma federal pertinente.
O Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimento - COD 100 A 001.001, aprovado pelo governo federal, aplica-se também aos órgãos de inspeção e vigilância sanitária dos governos estaduais e municipais.