As sanções e penalidades decorrentes de infrações, antes inseridas no Decreto-lei n.º 221/1967, estão hoje, na sua maioria, definidas na Lei de Crimes Ambientais e em sua regulamentação subsequente.
Todas as atribuições até então de responsabilidade da ex-SUDEPE, pelo Decreto-lei n.º 221/1967, são hoje de responsabilidade da SEAP/PR, independentemente da situação de explotação dos estoques pesqueiros.