A pesca de arrasto de camarões que opera no litoral do Ceará só é permitida a partir de determinada distância mínima da costa, com paradas de pesca temporárias conhecidas como defeso.
A frota pesqueira que opera na captura do pargo, espécie de relativa importância nas pescarias e na pauta de exportação de pescado do estado do Ceará, só pode operar na modalidade de pesca de linha e(ou) armadilhas (covos) e em determinado período do ano.
O caranguejo-uçá, um dos principais recursos pesqueiros consumidos no litoral cearense, encontra-se em estágio de sobrepesca, até mesmo com o estabelecimento de paradas temporárias da captura ou coleta, durante o processo de acasalamento da espécie.
As lagostas ocorrentes no litoral norte e nordeste do Brasil, em especial no litoral do Ceará, por meio de medidas de restrição à pesca, como o controle do tipo de petrecho e o tamanho mínimo dos indivíduos, sofrem baixo estado de sobrepesca.
Para garantia da reprodução das espécies nativas ocorrentes nos rios brasileiros, os responsáveis por barramentos de cursos d'água são obrigados a construir recursos, que permitam o deslocamento natural das espécies nativas durante a piracema, como as conhecidas escada de peixe.