A pesca de arrasto de camarões que opera no litoral do Ceará...
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De fato, existe uma norma que estabelece uma distância mínima da costa para a prática da pesca de arrasto no litoral do Ceará, mas o defeso do camarão ocorre a partir da divisa de Pernambuco e Alagoas para baixo (sentido Sul do Brasil).
PORTARIA IBAMA Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2003
Art. 1º Proibir o exercício da pesca de arrasto no litoral dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco, conforme discriminado a seguir:
II - no litoral do Estado do Ceará: fica proibidos o arrasto de qualquer natureza, com a utilização de embarcações motorizadas, a menos de 03 (três) milhas da costa;
IN MMA nº 14, de 14 de outubro de 2004
Proibir, anualmente, o exercício da pesca de camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti), com quaisquer artes de pesca, nas áreas e períodos abaixo discriminados:
I - na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia, nos períodos de 1o de abril a 15 de maio e 1o de dezembro a 15 de janeiro;
II - na área compreendida entre a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia e a divisa dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos períodos de 1o de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 31 de outubro. Parágrafo único. Será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso de cada ano.
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