A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do
Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e
serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao
desempenho das funções institucionais.
Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à
Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser
ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o
Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o
cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias
antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital
convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de
antecedência desse fim de mandato.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, os recursos próprios, não originários
do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas
institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
Nos termos do Ato n. 168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação
de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de
Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de
Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento
do exercício financeiro.