A respeito do procedimento administrativo e do compromisso de ajustamento de conduta,
disciplinados na Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado de Goiás, que dispõe sobre a tramitação dos autos extrajudiciais, é incorreto afirmar que:
Com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 416, de 22 de dezembro de 2010, que “Altera a Lei Complementar nº 27, de
19 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”, são órgãos da
Administração superior:
Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada,
políticas públicas ou instituições, segundo Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 174/2017, caberá ao
membro do Ministério Público,