A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de
Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério
Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados
pelo Procurador-Geral de Justiça.
Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o
Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem
afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham
exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de
Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do
pleito.
A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do
Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e
serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao
desempenho das funções institucionais.
Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à
Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser
ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o
Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o
cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias
antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital
convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de
antecedência desse fim de mandato.