Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça
dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover
estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e
juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e
adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com
designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes
multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.