Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público para promotor de justiça
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I – O presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em funcionamento na Assembleia Legislativa da Bahia, pode solicitar a presença de representante do Ministério Público em todos os trâmites da investigação, quando poderá este pleitear medidas de caráter probatório.
II – O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.
III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado.
IV – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer de reclamação contra psicólogo, servidor do Ministério Público, em razão de infração disciplinar, independentemente de apuração interna já em andamento.
V - Dentre outras, é vedação imposta constitucionalmente ao membro do Ministério Público: o exercício da advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual exerceu suas atribuições, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
VI – É possível afirmar que a garantia de inamovibilidade do membro do Ministério Público é relativa, tendo em vista a possibilidade de o mesmo ser removido compulsoriamente.
São VERDADEIRAS apenas as assertivas:
I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.
II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.
III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.
IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.
V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.
VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.
São VERDADEIRAS apenas as assertivas:
I – Os conflitos negativos de atribuição entre membro do Ministério Público Federal e de Ministério Público de Estado-membro devem ser resolvidos, em analogia com a forma prevista na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, pois, dado o princípio federativo, somente o Ministério Público da União pode dizer do interesse ou não dessa pessoa política no tocante à situação objeto do dissídio.
II – O Ministério Público de Estado-membro não dispõe de legitimação para interpor recursos e sustentar oralmente no âmbito da Suprema Corte, pois, quando da apreciação executiva do projeto que veio a converter-se na Lei 8.625/1993, houve veto sobre o texto do inciso IV do art. 29, em que se previa que o Procurador-Geral de Justiça poderia ocupar a tribuna nas sessões do Supremo Tribunal Federal.
III – Conquanto autônomo, sujeita-se o Ministério Público à fiscalização externa do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e, também, ao controle jurisdicional, além de ao controle interno do Poder Executivo.
IV – Não incorre em inconstitucionalidade, sequer por ofensa ao princípio do promotor natural e à competência privativa da União para legislar em matéria de processo, a Lei Orgânica Estadual que atribua ao Procurador- Geral de Justiça o ajuizamento de ação civil pública em desfavor de membros do Poder Judiciário e de membros do próprio Ministério Público