Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 16 - norma regulamentadora n° 16 - atividades e operações perigosas em segurança e saúde no trabalho
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I. A Portaria 595, de 07/12/2015, acrescenta à Portaria 518, de 04/04/2003, que trata da periculosidade por radiações ionizantes: “Não são consideradas perigosas, para efeito do anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico”. II. A área de risco para enchimento de caminhões tanques e vagões tanques está compreendida pelo círculo com raio de 15 metros, com centro na boca de enchimento dos tanques. III. Quando se tratar de depósitos de explosivos de ruptura barricados ou entrincheirados, para delimitação de áreas de risco, as distâncias podem ser reduzidas à metade. IV. Tensões inferiores a 50 volts geram direito ao adicional de periculosidade.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Um dos temas correntes em ações trabalhistas atualmente, relativo ao adicional de periculosidade, é relacionado ao armazenamento de inflamável em Construções Verticais, sobretudo, quanto à delimitação de sua área de risco.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-16, a área de risco que se deve estabelecer para armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.
Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor: