Segundo a Constituição Federal, o estado de defesa
poderá ser decretado pelo Presidente da República a fim
de preservar ou restabelecer, em determinados locais, a
ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e
iminente instabilidade institucional. Pode-se afirmar que o
tempo de duração do estado de defesa será de:
De acordo com a Constituição Federal, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através
de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei
complementar, os Estados poderão se: