Um servidor público estatutário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, pretendendo discutir em juízo questões relativas a uma gratificação de encargos especiais, ajuizou ação em face desta Autarquia perante a Justiça do Trabalho. Em sua contestação, o Advogado da UERJ sustentou, em preliminar, que a competência para processar e julgar a demanda seria da Justiça Estadual. O referido advogado Público sustentou, também, a existência de decisão proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que restou afastada a Competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios envolvendo servidores públicos. Tendo em vista que o Juiz do Trabalho não acolheu a preliminar em audiência.
Qual a medida adequada para o deslinde desta questão que tenha por objetivo preservar a competência e autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal?