A propriedade é direito fundamental e permite o uso, o
gozo e a fruição da coisa pelo seu titular. Entretanto, existem
hipóteses de limitação. Dentre as assertivas abaixo, aquela que
tem amparo constitucional é:
Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento
comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido
no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou
que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome.
A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio
constitucional apto a amparar o seu direito é: