Em 1994, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que
determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em
lei federal. A autonomia dos Estados-membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para
embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores
públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as
alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios
De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição
de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas,