Tratando-se de orçamento público,
a matéria pertinente à receita vem
disciplinada no Art. 3º da Lei nº
4.320/1964, com a seguinte redação: “A
Lei de Orçamentos compreenderá todas
as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.” Para fins
contábeis, quanto ao impacto na situação
líquida patrimonial, conceitualmente, a
receita pode ser
As receitas, cuja arrecadação ocorre dentro do exercício financeiro, contribuem para o aumento das disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento
para financiar os objetivos definidos nos programas e nas
ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades
públicas, e provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio, entre outras, são classificadas como