É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter
atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação, restrição ou negação em virtude de idade,
raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de
gênero, condições econômicas ou sociais, estado de
saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe o direito a acompanhante, sendo parente de até
segundo grau, nas consultas e exames.