A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 20
da ANVISA (2006) estabelece a equipe e os equipamentos mínimos para serviço de radioterapia.
Segundo essa resolução, é competência do técnico de radioterapia:
Na prevenção de acidentes com acelerador
linear, marque a alternativa que NÃO representa
procedimentos e dispositivos que evitam a irradiação não intencional das pessoas.
Indivíduos ocupacionalmente expostos ou do
público não podem receber valores de dose efetiva e dose equivalente que ultrapassem valores
preestabelecidos por normas. Tal afirmativa refere-se ao seguinte princípio da radioproteção: