Na convenção sobre as medidas a serem adotadas para
proibir e impedir a importação, exportação, transportação
e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais,
estabelecida pelo Decreto nº 72.312/1973, os Estados
Partes presentes nesta convenção reconhecem que fazem
parte do patrimônio cultural de cada Estado os bens
pertencentes a cada uma das seguintes categorias,
exceto bens culturais