Questões de Concurso Sobre legislação federal para if-sp
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De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de:
I. 30% (trinta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II. 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
III. 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.
IV. 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
Das afirmativas propostas:
A lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabelece o direito à adequada prestação de serviços para o usuário de serviço público. Os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem seguir algumas diretrizes para garantir um bom atendimento aos usuários.
Entre as afirmativas abaixo, selecione a opção que não indica verdadeiramente uma dessas diretrizes.
I. Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
II. Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
III. Igualdade no tratamento aos usuários, excetuando-se os casos de familiares de servidores públicos, servidores em cargos superiores e militares, para os quais o atendimento deve ser prioritário.
IV. Autenticação de documentos pelo próprio agente
público, à vista dos originais apresentados pelo
usuário, vedada a exigência de reconhecimento de
firma, salvo em caso de dúvidas de autenticidade.