Questões de Concurso Sobre decreto-lei 73 de 1966 - sistema nacional de seguros privados e superintendência de seguros privados - susep em legislação federal
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I. As seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e os resseguradores locais poderão oferecer direitos creditórios como ativos garantidores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.
II. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente as parcelas não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
III. Poderão ser considerados para apuração dos valores de direitos creditórios, as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas.
IV. A base de cálculo utilizada para apuração dos valores dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG).
V. As seguradoras e os resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos deverão manter estudo atualizado detalhado em nota técnica atuarial que comprove a adequação e a consistência do saldo constituído.
A sequência CORRETA é: