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Ano: 2016 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2016 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1301069 Legislação Federal
De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas:
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