De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Rese...
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Q1301069
Legislação Federal
De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência
de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em
base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma
cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos
valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas: