As cooperativas singulares de crédito de livre admissão, de empresários e de
pequenos empresários, microempresários e microempreendedores devem, entre
outras obrigações: (a) se filiar a cooperativa central de crédito; (b) apresentar relatório
de conformidade da respectiva cooperativa central de crédito, ou confederação,
quando do pedido de autorização para constituição; (c) publicar declaração de
propósito, com vistas ao exercício de cargos de conselheiro de administração ou
de diretor das cooperativas singulares de crédito de livre admissão, em relação aos
eleitos.
Na hipótese de não cumprimento dessas obrigações, fica a cooperativa de crédito
obrigada a adotar algumas medidas. Avalie as medidas dispostas nos itens I e II e,
em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - Suspensão da admissão de novos associados.
II - Apresentação, ao Banco Central do Brasil, de relatório detalhando os motivos que
levaram a essa situação, bem como de plano de adequação sujeito à aprovação da
referida autarquia.