A Lei nº
13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência, que assegura vários direitos da pessoa com deficiência, entre eles a educação,
abordada no art. 27, o qual estabelece que deve ser
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma
a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e
sociais, segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem. No art. 28, é estabelecida a institucionalização do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), o qual merece destaque no texto
sobre A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
Escolar: A Escola Comum Inclusiva (2010), que ressalta
a necessidade de mudanças na escola, no Projeto Político Pedagógico, na sua autonomia e na gestão democrática. O AEE também é alvo do trabalho de Machado
(2009), realizado em Florianópolis, sobre a inclusão de
todos os alunos nas escolas municipais comuns e a transformação dos serviços de educação da rede regular de
ensino. Para isso, foi preciso entender que esse serviço
tem um caráter complementar à educação escolar e não
um caráter substitutivo. Diante dessa situação, Machado
ressalta que o primeiro eixo dessa transformação é a