A reforma na administração do Estado de Minas
Gerais, tomando por base a reforma administrativa
levada a cabo no Brasil em 1995, instituiu iniciativas
de curto prazo que facilitariam o alcance dos
resultados almejados a longo prazo. Assim, foram
instituídos pelo Governo Mineiro, EXCETO:
A remuneração do membro de poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estados e os
Secretários Estaduais e Municipais será,
exclusivamente, por subsídio fixado em parcela
única: