Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as
normas gerais da União e as suplementares do Estado, compete ao Município legislar, em caráter regulamentar,
sobre:
Nos moldes do ordenamento jurídico do Estado de Minas Gerais, a instituição de região metropolitana pressupõe a
avaliação de fatores objetivamente apurados, dentre os quais NÃO se inclui:
A formação do Estado brasileiro, pautada na divisão político-institucional dos entes federativos, dentre outros
fatores, contribuiu para o acirramento de conflitos entre interesse local e interesse metropolitano. Assim, a
institucionalização de regiões metropolitanas não se deu de modo uniforme no Brasil. Em Minas Gerais, como se
observa do texto da Constituição estadual, é correto afirmar que