Em matéria de processo administrativo, no Estado de São
Paulo, convivem normas processuais constantes em lei
federal (Lei nº 9.784/99) e estadual (Lei nº 10.177/98).
No regime jurídico do processo administrativo aplicado
à Administração Pública estadual, é correto afirmar que
Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que