No que concerne à Proteção Especial, a Constituição
do Estado de São Paulo determina que o Poder Público
promoverá programas especiais, admitindo a participação
de entidades não governamentais e tendo como propósito:
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo,
para a organização da administração pública direta e
indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas
por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o
cumprimento, entre outras, da seguinte norma:
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em
caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Governança