Uma das inovações mais importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que
J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio hereditário do morto, a viúva
C. G. fez empreitada com o município de Aparecida de Goiânia para a construção de um viaduto. Em virtudeda urgência, passou a trabalhar em tempo corrido, fazendo muito barulho, perturbando o sossego e a tranquilidade dos moradores. Neste caso,
A P.S. tinha cinco filhos, entres os quais F. S. a quem ele vendeu um lote situado na Vila Bandeirante. Dos outros quatro, apenas J. S. não aquiesceu na escritura. Emvirtude da divergência desse filho, a compra e venda é