Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada
na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será
admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.
O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de
consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios
publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do
produto ou serviço.
Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo
fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de
seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações
apenas para o primeiro.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal,
em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e
serviços.