Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor
por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes,
exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de
nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade
enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.