De acordo com o Decreto n° 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC,
são consideradas práticas infrativas ao consumidor:
No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, é chamada de