O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam
as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas
cláusulas previstas no Código, as cláusulas que
Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos
morais. Nesta hipótese, o dano moral será