Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi
fornecido, é serviço chamado de
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são
os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo
fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:
O risco que não pode ser identificado quando da colocação do produto no mercado em função de uma impossibilidade científica
e técnica, somente sendo descoberto depois de algum tempo de uso do produto, é chamado de risco