A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de
autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes
são de ação penal:
Quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma
de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado incorre nas
mesmas penas do crime de: