Tício subtrai coisa alheia móvel de
Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega
violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de
assegurar a impunidade do crime ou a detenção da
coisa para si. O crime cometido por Tício foi:
Considerando apenas as informações existentes nas
alternativas, assinale aquela que caracteriza crime
de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2o, do CP).
Considerando apenas as informações existentes nas
alternativas, assinale aquela que caracteriza crime
de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP).
Considerando apenas as informações existentes nas alternativas, assinale aquela que caracteriza crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP).