Joana, ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal,
decidiu identificar os traços estruturais da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) dessa Casa legislativa. Com base na análise
realizada, concluiu que a CAS: (1) pode criar subcomissões, mas
apenas de caráter temporário, não permanente; (2) os relatórios
aprovados nas subcomissões serão submetidos ao Plenário da
CAS; (3) considerando o número de membros, é a menor das
comissões do Senado Federal; e (4) tem competência para opinar
sobre proposições que digam respeito à população indígena.
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar, em relação às
conclusões de Joana, que