As comissões temporárias constituídas pela Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, não encerradas em momento anterior pelas demais razões previstas
no regimento, encerram-se encerram, necessariamente, na seguinte hipótese:
A proposição de Lei que contenha vícios formais e materiais que impeçam sua
tramitação, conforme regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, deve ser objeto da seguinte providência: