No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, orientar os serviços administrativos, inclusive, interpretando o regulamento no que se refere aos
direitos e deveres dos servidores, é competência privativa
O Deputado que apresente proposição cujo conteúdo seja atentatório aos direitos
constitucionais garantidos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes sujeita-se à seguinte consequência, conforme Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais: