Questões da Prova CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Contabilidade
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Os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) serão aplicados exclusivamente no interesse do setor de telecomunicações e compete ao Conselho Gestor do FUNTEL a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitados, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do FUNTEL, observado o limite de 5% dos recursos arrecadados anualmente.
O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela ANATEL. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais e de acordo com a legislação vigente, a ANATEL deverá manter plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências e o detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. A legislação vigente permite ainda que, a qualquer tempo, possa ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, porém a destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma holding que participa do mercado do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na condição de prestadora de serviço de telecomunicações, prevendo a evolução das tecnologias e dos serviços de comunicação wireless, assinou contrato com determinada indústria detentora de patente de tecnologia revolucionária que supera em demasia as outras tecnologias atualmente disponíveis. Dessa forma, impediu o uso da referida tecnologia por outras empresas que operam no SMP, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa destas. Ao implantar a tecnologia revolucionária, a citada holding verificou um incremento acentuado de sua participação no mercado do SMP.
Nessa situação, e de acordo com legislação específica, a referida prestadora de serviço de telecomunicações está praticando infração da ordem econômica ao celebrar o mencionado contrato.
Cabe ao conselho diretor da ANATEL, por decisão aprovada por maioria de votos, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente, ou não, com sua prestação no regime privado.
A fixação das dotações orçamentárias da ANATEL na lei orçamentária anual e a programação orçamentária e financeira de execução dessas dotações poderão ser objeto de limites nos valores para movimento e empenho, nos termos de decisão do Poder Executivo, com base em políticas de contingenciamento de recursos.