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Com base no mesmo assunto
Ano: 2006
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ANATEL
Provas:
CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Biblioteconomia
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CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Ciências da Computação |
CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Contabilidade |
CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Ciências Humanas ou Sociais |
CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Engenharia Civil |
Q382596
Engenharia de Telecomunicações
Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma holding que participa do mercado do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na condição de prestadora de serviço de telecomunicações, prevendo a evolução das tecnologias e dos serviços de comunicação wireless, assinou contrato com determinada indústria detentora de patente de tecnologia revolucionária que supera em demasia as outras tecnologias atualmente disponíveis. Dessa forma, impediu o uso da referida tecnologia por outras empresas que operam no SMP, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa destas. Ao implantar a tecnologia revolucionária, a citada holding verificou um incremento acentuado de sua participação no mercado do SMP.
Nessa situação, e de acordo com legislação específica, a referida prestadora de serviço de telecomunicações está praticando infração da ordem econômica ao celebrar o mencionado contrato.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma holding que participa do mercado do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na condição de prestadora de serviço de telecomunicações, prevendo a evolução das tecnologias e dos serviços de comunicação wireless, assinou contrato com determinada indústria detentora de patente de tecnologia revolucionária que supera em demasia as outras tecnologias atualmente disponíveis. Dessa forma, impediu o uso da referida tecnologia por outras empresas que operam no SMP, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa destas. Ao implantar a tecnologia revolucionária, a citada holding verificou um incremento acentuado de sua participação no mercado do SMP.
Nessa situação, e de acordo com legislação específica, a referida prestadora de serviço de telecomunicações está praticando infração da ordem econômica ao celebrar o mencionado contrato.