Segundo o Manual Explicativo do Regulamento Geral dos Direit...
Segundo o Manual Explicativo do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL, 2017), a prestadora deve fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados de forma gratuita apenas para os últimos 6 (seis) meses de serviços prestados. O relatório detalhado deve estar disponível no espaço reservado do consumidor na internet ou ser enviado de forma impressa, mediante solicitação do consumidor. Sendo assim, em relação ao relatório detalhado de telefonia fixa, a prestadora deve informar, entre outras informações:
I. O número e o nome para quem o consumidor ligou.
II. A data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou mensagem.
III. A duração da chamada ou mensagem e a duração para fins de faturamento (hora, minuto e segundo).
IV. Os limites estabelecidos por franquias e os excedidos.
Quais estão corretas?