O direito de empresa brasileiro inovou ao introduzir a responsabilidade limitada a ente constituído por uma única pessoa, mas impôs restrições ao modelo. Assim, na empresa individual de responsabilidade limitada,
Norma A revoga a norma B. João ajuíza ação para declarar a inexigibilidade de obrigação tributária estabelecida pela norma A, por vício de inconstitucionalidade, e seu pedido é julgado procedente. A partir do trânsito em julgado da ação,