Questões da Prova IESES - 2014 - TJ-PB - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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I. O testamento nuncupativo faz-se ordinariamente, na forma oral, caso o testador corra risco de vida.
II. O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
III. O testamento particular, escrito de próprio punho e assinado pelo testador, poderá, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, prescindir de testemunhas, ficando a critério do juiz a sua confirmação.
IV. Admite-se a proposta de partilha feita pelo testador na própria cédula, que deverá prevalecer se observadas as legítimas dos herdeiros necessários.
I. Faculta-se a via extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes, concordes e inexistir testamento do autor da herança.
II. O inventário extrajudicial dispensa a intervenção de advogado na escritura pública.
III. A via extrajudicial é vedada às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07 ou quando já em curso o inventário judicial.
IV. A escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao Judiciário para a devida homologação.
I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública.
II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento.
III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.
IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.