Questões da Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XVIII
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Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Conforme o texto, D. Pedro II procurava atuar de forma a evitar que ficasse patente o exercício discricionário de seu poder.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Segundo o texto, entre as regras parlamentaristas que D. Pedro II consideraria inaceitáveis estavam as que visassem atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de determinar a composição do gabinete ministerial.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
De acordo com o texto, D. Pedro II concentrava, na prática, mais poder do que a Constituição do Império lhe outorgava.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Depreende-se do texto que o “art. 101, n.º 6, da Constituição do Império” (l.16-17) tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
O termo “nesse ponto” (l.11) remete ao seguinte trecho do período precedente: “pôr em uso algumas regras do parlamentarismo” (l.7-8).