Questões da Prova CETRO - 2014 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal Municipal - Conhecimentos Básicos
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Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
Um fato da vida moderna que nem sempre recebe a devida apreciação é o poder do fisco para promover e reprimir comportamentos. Gostamos de imaginar que é a lei que cumpre esse papel, mas impostos tendem a ser muito mais eficazes.
Enquanto normas penais atuam, exclusivamente, pelo lado negativo - elas estabelecem uma sanção para a conduta que queremos coibir, que só será imposta se o delinquente for pego -, taxas agem tanto no plano das barreiras quanto no dos incentivos e se aplicam automaticamente a quase todos os contribuintes.
A correlação entre a carga fiscal que incide sobre um produto e seu nível de consumo pela sociedade é conhecida desde sempre. Em inglês existe até a sugestiva expressão “sin tax” (imposto sobre o pecado) para designar os tributos diferenciados que recaem sobre atividades tidas como “indesejadas”, a exemplo do consumo de tabaco e álcool e o jogo.
Se há algo que parlamentares e autoridades econômicas não podem negligenciar, portanto, são os aspectos psicológicos da legislação fiscal. Nesse quesito, a MP 627 é desastrosa.
Anistias fiscais até fazem sentido em condições específicas, como a retomada depois de megacrises ou quando o Estado fica totalmente sem caixa. Mas, mesmo aí, precisam ser utilizadas com extrema parcimônia. Uma vez por século soa como uma frequência razoável.
Quando elas são concedidas duas vezes por década, como tem acontecido no Brasil, o poder público está basicamente dizendo aos empresários que vale a pena sonegar e esperar o próximo perdão. É uma mensagem que, dada a eficácia dos impostos para moldar comportamentos, eles captam com extrema facilidade.
SCHWARTZMAN, H. Crime tributário. Folha de S.Paulo, 15 abr. 2014, p. A2. Texto com adaptações.
I. exerça atividade de produção ou venda no atacado ou no varejo de armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
II. exerça atividade de importação de combustíveis.
III. tenha sócio domiciliado no exterior.
IV. exerça atividade de produção ou venda no atacado de cervejas sem álcool; que realize atividade de consultoria; e que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
É correto o que está contido em
I. No caso do IPTU, se houver enfiteuse, o contribuinte será o titular do domínio útil, bem como se alguém, com ânimo de proprietário, tem a posse do imóvel, faltando-lhe para ser proprietário apenas o título respectivo, então, será esse titular da posse o contribuinte.
II. O lançamento do IPTU deverá ser feito por homologação.
III. A função do ITBI é predominantemente fiscal.
IV. O ISS incide na atividade de franquia, a qual configura prestação de serviço.
É correto o que se afirma em