Durante a propaganda partidária gratuita, antes do dia 5 de julho do ano da eleição e antes da realização das convenções partidárias, o partido A divulgou prévia partidária pelos instrumentos de comunicação interpartidária; o partido B divulgou debates legislativos, pedindo apoio eleitoral à posição defendida pelo deputado filiado a esse partido; o partido C divulgou ato de parlamentar filiado ao partido, formulando pedidos de votos. O partido D divulgou na televisão entrevista com pré-candidato, com exposição de projetos políticos, sem formular pedido de votos. E o partido E promoveu congresso, em ambiente fechado e às suas expensas, para tratar de alianças partidárias visando as eleições. Constitui propaganda eleitoral antecipada a conduta dos partidos
A respeito da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, é correto afirmar que o partido que, na última eleição para a Câmara dos Deputados, tiver obtido o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles, poderá
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, uma das sanções previstas para o agente que comete ato de improbidade administrativa consiste no ressarcimento integral do dano, quando houver. A propósito da sanção em análise, é correto afirmar que