José e Pedro celebraram contrato de compra e venda a prestação de um veículo. Tendo Pedro deixado de pagar as prestações, José moveu ação de cobrança e Pedro, ação de rescisão de contrato, por vício redibitório. Nesse caso, há, entre as ações propostas,
Escrevendo na vigência do Código de Processo Civil de 1939, Moacyr Amaral Santos afirmou: Não enumera o Código de Processo Civil vigente os meios de prova admissíveis no sistema brasileiro. Seguindo, nesse ponto, o melhor critério limitou a reportar-se aos meios reconhecidos nas leis substantivas (Prova Judiciária no Cível e Comercial - vol. I, pág. 79 - Max Limonad, Editor de Livros de Direito). Essa afirmação