Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional,
devem ser observados na produção e programação
das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:
Ante o regime estatuído pela Constituição, a obediência
aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando
da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade: