Questões da Prova CS-UFG - 2016 - Prefeitura de Goiânia - GO - PE II - História

Foram encontradas 70 questões

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Q2758498 História

Leia o fragmento a seguir.

Houve informação que o réu falando no Paraíso Terrenal afirmou que estava no Brasil, no meio das serranias; afirmou que Deus criara o mundo no Brasil; afirmou que Adão que significa vermelho era como o gentio do Brasil e de lá se passara a pé enxuto para Jerusalém e hoje se conservavam os vestígios das passadas junto à Bahia; afirmou que a língua portuguesa, correta e pura, há de ser a que se há de falar no Quinto Império dos portugueses que está próximo e há de ser no Brasil no lugar do Paraíso Terrenal e que há de ser de judeus.

Acusações a Pedro Rattes Hannequin, português cristão velho que viveu por vinte anos nas Minas do Brasil, garroteado no Auto da Fé de 21/06/1744 em Lisboa. Apud DINES, Alberto. Vínculos do Fogo: Antônio José da Silva, o Judeu, e outras histórias da Inquisição em Portugal e no Brasil. v. 1, São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p. 14. [Adaptado].


A cosmologia de Pedro Rattes Hannequim foi condenada pela Igreja, no século XVIII, porque

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Q2758497 História

Leia o fragmento a seguir.

Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembleia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. [...]

Artigo 1º

A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.

Artigo 2º

O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.

Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-dos-direitos-da-mulher-e-da-cidada-1791.html >. Acesso em: 4 maio 2016.


Este documento foi proposto à Assembleia Nacional da França, durante a Revolução Francesa (1789-1799) por Olympe de Gouges (1748-1793). A sua formulação

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Q2758496 História

Leia o fragmento a seguir.

Os indígenas foram também utilizados em determinados momentos, e sobretudo na fase inicial; nem se podia colocar problema nenhum de maior ou melhor “aptidão” ao trabalho escravo [...]. O que talvez tenha importado é a rarefação demográfica dos aborígines, e as dificuldades de seu apresamento, transporte, etc. Mas na “preferência” pelo africano revela-se, mais uma vez, a engrenagem do sistema mercantilista de colonização; esta se processa num sistema de relações tendentes a promover a acumulação primitiva de capitais na metrópole; ora, o tráfico negreiro, isto é, o abastecimento das colônias com escravos, abria um novo e importante setor do comércio colonial, enquanto o apresamento dos indígenas era um negócio interno da colônia. […] Paradoxalmente, é a partir do tráfico negreiro que se pode entender a escravidão africana colonial, e não o contrário.

NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial (1777- 1808). São Paulo: Hucitec, 1979. p. 105. [Adaptado].


Ao discorrer sobre a imposição da mão de obra de africanos escravizados na América Portuguesa, Novais

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Q2758495 História

Leia o fragmento a seguir.

Os espanhóis vieram depois de ter-se aberto o caminho. A gente de Tlaxcala, a gente de Aconlhuacan e a gente de Chalco encheram os canais. E quando os canais foram tapados os espanhóis se puseram a caminho. Atrás deles ia em formação toda a gente de Tlaxcala e todos das aldeias. Abundantemente as pessoas foram mortas.

COLL, Josefina Oliva de. A resistência indígena. Porto Alegre: L&PM, 1986, p. 79-81. [Adaptado].


O texto destacado foi escrito pelo frade espanhol Bernardino de Sahagún, com base em relatos orais feitos por astecas, publicado no livro História general de las cosas de Nueva España (1569). O texto revela um elemento decisivo no processo de conquista do Império Asteca que foi ocultado em grande parte dos documentos escritos pelos vencedores. O relato baseado na oralidade dos astecas evidencia o

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Q2758494 História

Leia o fragmento a seguir.

Qualquer que arrenegar, descrer, ou pezar de Deos, ou de sua Santa Fé, ou disses outras blasfemias, pola primeira vez, sendo Fidalgo, pague vinte cruzados, e seja degredado hum anno para a Africa. E sendo Cavalleiro, ou Scudeiro, pague quatro mil reis, e seja degradado hum anno para Africa. E se fôr peão, dem-lhe trinta açoutes ao pé do Pelourinho com baraço e pregão, e pague dous mil reis. E póla segunda vez, todos os sobreditos incorram nas mesmas penas em dobro. E póla terceira vez, além da pena pecuniaria, sejam degradados trez annos para Africa, e se fôr peão, para as Galés.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, liv. 5.º, tit. II. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5ind.htm >. Acesso em: 4 maio 2016.


As chamadas Ordenações Filipinas foram um conjunto de normas que constituíram a base do direito português do início do século XVII até meados do século XIX. O trecho destacado do enunciado da lei evidencia uma característica típica da sociedade absolutista ao

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16: C
17: A
18: A
19: C
20: B